Benefícios de Prestação Continuada – BPC
O Benefício de Prestação Continuada é previsto na LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social, nº 8742 de 7 de Dezembro de 1993).
Para maiores informações, acesse o portal do MDS – Ministério do Desenvolvimento Social ou do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
Quem tem direito
- Pessoas acima de 65 anos e renda per capita familiar inferior a 1/4 salário mínimo;
- Pessoas de qualquer idade com deficiência de longo prazo comprovada e renda per capita familiar inferior a 1/4 salário mínimo.
Como requerer
- Ir ao CRAS do seu território para receber orientações e agendar a inscrição no Cadastro Único;
- Realizar o Cadastro Único;
- Para dar entrada no benefício, o agendamento poderá ser feito pelo telefone 135;
- Ir ao INSS em dia e horário previamente agendados, munido dos seguintes documentos: CPF, RG, carteira profissional, certidão de nascimento, certidão de casamento, comprovante de residência;
- Após, o requerente receberá aviso do INSS quanto ao dia da avaliação social e da avaliação médica.
Não é necessário o pagamento/contratação de intermediários.