Benefícios de Prestação Continuada – BPC

O Benefício de Prestação Continuada é previsto na LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social, nº 8742 de 7 de Dezembro de 1993).

Para maiores informações, acesse o portal do MDS – Ministério do Desenvolvimento Social ou do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

Quem tem direito

Como requerer

  1. Ir ao CRAS do seu território para receber orientações e agendar a inscrição no Cadastro Único;
  2. Realizar o Cadastro Único;
  3. Para dar entrada no benefício, o agendamento poderá ser feito pelo telefone 135;
  4. Ir ao INSS em dia e horário previamente agendados, munido dos seguintes documentos: CPF, RG, carteira profissional, certidão de nascimento, certidão de casamento, comprovante de residência;
  5. Após, o requerente receberá aviso do INSS quanto ao dia da avaliação social e da avaliação médica.

Não é necessário o pagamento/contratação de intermediários.